Risco à economia

STJ suspende tutela antecipada para reajustar tabela do SUS

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3 de maio de 2002, 18h08

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) que havia determinado à União o reajuste em tabelas de procedimentos médico-hospitalares relativo ao Hospital e Maternidade Santa Lúcia, do Paraná, conveniado do Sistema Único de Saúde. O ministro lembrou que a presidência do STJ está acolhendo pedidos da União em casos semelhantes por conta dos riscos à saúde e economia pública.

O hospital entrou com pedido de tutela antecipada para garantir reajuste da tabela do SUS, supostamente defasada desde o início do Plano Real. Argumenta que passa por dificuldades financeiras originadas em parte na tabela de remuneração do SUS. A tutela antecipada foi negada pela 5ª Vara Federal do Estado do Paraná. O hospital recorreu. O TRF da 4ª Região atendeu parcialmente o pedido da instituição determinado que a União passasse a efetuar o pagamento, relativo à prestação de serviços ao SUS, com acréscimo percentual de 9,56%, decorrente de diferença entre o fator de conversão legal e o fator de conversão aplicado em agosto de 1994.

A União recorreu ao STJ. Alega que são inúmeras as ações ajuizadas por hospitais privados em todo o país, “objetivando receber reajustes que efetivamente não lhes são devidos”. Segundo a União, existe risco de “gravíssimos prejuízos” à ordem pública e danos irreversíveis aos cofres públicos, além do perigo de inviabilização do SUS.

Para a União, “o Sistema Único de Saúde não conseguirá se manter diante de uma exorbitante escassez de recursos, resultante de pagamentos de antecipação de tutela que, conjuntamente, chegam à cifra de quase R$ 1 bilhão”.

“Ocorrendo pagamento indevido a hospitais e clínicas privadas, em valores de alta monta, em face de determinações judiciais, haverá gravíssimos prejuízos ao Erário e, principalmente, à prestação de saúde à população”, alegou.

Os argumentos da União foram acolhidos pelo presidente do STJ que suspendeu a tutela antecipada concedida ao hospital. A decisão do TRF, “em conjunto com tantas outras que vêm sendo concedidas, causa risco à saúde e à economia públicas”, concluiu Naves.

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