Lixo na Web

Justiça nega indenização por envio de spam em Campo Grande

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3 de maio de 2002, 11h18

A 2ª Turma Recursal de Campo Grande, por unanimidade, negou indenização de R$ 5 mil para o advogado João Campos, que entrou na Justiça contra o envio de spam. De acordo com a Turma, o advogado não conseguiu provar que recebeu o spam de uma empresa através de cadastros comercializados. A decisão confirma sentença da juíza Rosângela Lieko Kato.

Os juízes Julizar Barbosa Trindade, Francisco Gerardo de Souza e Maria Isabel de Matos Rocha lembraram que o e-mail do advogado estava disponível em seu site. “Quando da ocorrência de spams, e sua breve intenção normativa, há de se considerar ser impossível saber de que maneira o endereço eletrônico do apelante foi descoberto pelos práticos em incomodar os internautas com grande volume de publicidade. Publicidade esta que, sequer, pode-se tachar de indesejosa devido a individualização das preferências de cada ser humano”, afirmaram.

De acordo com Campos, os juizados de pequenas causas ainda não estão preparados para julgar os spammers. “Normalmente, os juízes não reexaminam o assunto. Apenas confirmam entendimento de primeira instância”, criticou.

A apelação foi interposta contra decisão que favoreceu o Portal Planeta. A empresa é defendida pelos advogados Renato Opice Blum e Marcos Gomes da Silva Bruno, do escritório Opice Blum Advogados Associados.

Os advogados sustentaram que o Portal não enviou spam para o internauta e nem “agiu com culpa ou dolo”. O nome do Portal, segundo Opice Blum, foi mencionado indevidamente em uma mensagem recebida pelo autor da ação.

Campos disse que analisará se entrará com uma ação na Justiça comum contra a empresa para que seja feita uma perícia. Nos juizados de pequenas causas não são feitas perícias.

Ele havia entrado contra mais de 40 empresas na 6ª Vara de Pequenas causas por envio de spam. Campos desistiu dos recursos. Afirmou que pretende entrar na Justiça comum contra um dos spammers para tentar provar que houve invasão de privacidade e danos morais. “Na Justiça comum poderei comprovar através de perícia que o spam é uma prática abusiva”.

Spam e legislação

Opice Blum defende legislação específica para regulamentar o spam com opção para o internauta não recebê-lo. De acordo com o advogado, o ideal seria o mesmo sistema adotado na Argentina. O internauta, além de ter a opção de pedir para não receber mais o spam, pode nem receber a primeira mensagem indesejada. Para isso, basta se cadastrar em um órgão governamental.

As empresas são obrigadas a checar se o usuário está credenciado. Caso esteja, a empresa não pode enviar o spam. “Se enviar, pode pagar multa e indenização”, explica Opice Blum.

O advogado lembrou que, no Brasil, o internauta somente pode ser indenizado se realmente comprovar que houve prejuízos ou caso fique constatado os danos morais com o recebimento de spams.

Leia notícia sobre a primeira decisão sobre spam

Apelação 2002.1810149-0

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