Vitória trabalhista

TST manda companhia pagar diferenças salariais para empregado

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3 de maio de 2002, 18h04

A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho mandou a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, pagar ao empregado José Carlos Bonella, lotado na agência da companhia em Ibirubá (RS), as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com os funcionários que trabalham em Cruz Alta (RS).

Segundo o ministro relator, João Batista Brito Pereira, ao fixar os requisitos necessários à equiparação salarial, a CLT teve como único objetivo garantir que os mesmos critérios com relação ao salário pago pela empresa fossem observados. “Portanto, tratando-se de empresa de âmbito estadual que aplica a mesma política salarial em todo o Estado, sem distinção quanto ao município em que o empregado esteja lotado, é óbvio que o requisito da localidade, para fins de critério de equiparação salarial, não pode ser considerado”, afirmou Brito Pereira.

A CEEE recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que acolheu reclamação trabalhista do empregado e determinou o pagamento da diferença salarial a Bonella.

No TST, a CEEE argumentou, sem sucesso, que o artigo 461 da CLT não faz qualquer ressalva quanto a condições especiais de empresas, sendo a localidade requisito que impede a equiparação salarial e que, no caso dos autos, o reclamante e o funcionário indicado como paradigma trabalhavam efetivamente em municípios distintos.

E-RR 392.514/97

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