Caixa de assistência

Ação de caixa de assistência de advogados corre na Justiça comum

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3 de maio de 2002, 10h54

As ações judiciais envolvendo as caixas de assistência dos advogados devem correr na Justiça Estadual. De acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, as caixas de assistência não constituem autarquia porque não são criadas por lei. Elas são criadas por deliberação da Ordem dos Advogados do Brasil.

A decisão foi tomada em um conflito para definir quem deve julgar os embargos da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais à execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte.

O fisco mineiro quer o pagamento de mais de R$ 1, 5 mil, corrigidos monetariamente, de uma dívida de IPTU. O débito, de 1994 a 1998, é referente a um imóvel da entidade assistencial mineira na Rua Ouro Fino, no bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte.

A entidade, no entanto, afirma possuir imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços por ser uma autarquia federal, prestadora de serviço público, sem fins lucrativos.

O Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte entendeu que a competência para apreciar a questão seria da Justiça Federal por se tratar de conselho profissional.

O Juízo Federal da 27ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais entendeu que a Caixa de Assistência tem personalidade jurídica própria, distinta da OAB. Portanto, questões que a envolvam devem tramitar na Justiça Comum.

A ministra relatora, Eliana Calmon, concluiu pela competência do foro estadual. A relatora lembrou que segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a caixa não é pessoa jurídica que se identifique como órgão da OAB. Ela afirmou que, sendo assim, não existe suporte jurídico para que esteja no mesmo foro da OAB.

Processo: CC 33.050

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