Licitação interrompida

Suspensa licitação para contratar serviços de telefonia na Bahia

Autor

2 de maio de 2002, 12h42

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou ao Estado da Bahia o pedido de interrupção da suspensão do processo de licitação para contratação de serviços de telefonia celular.

A licitação tinha por objetivo contratar a empresa de telefonia celular com menor preço para prestar serviços aos órgãos da administração pública vinculados à Secretaria de Infra-estrutura do Estado da Bahia (Seinfra).

Derrotada na concorrência, a Telebahia Celular alegou o descumprimento de uma das cláusulas do edital pela Maxitel, vencedora da licitação. A empresa teria oferecido descontos em sua proposta, o que estaria vedado às licitantes.

A Telebahia Celular entrou com mandado de segurança para suspender o processo de licitação. O TJ-BA acolheu o pedido para apurar se a Telebahia foi realmente prejudicada.

O Estado entrou com ação, no STJ, para o processo de licitação continuar. Alegou que a suspensão causa “grave lesão à economia pública, porquanto impede que o Estado da Bahia venha a servir-se de linhas telefônicas menos dispendiosas do que atualmente dispõe”. “O interesse privado está sobrepondo-se ao público”, finalizou.

O ministro Nilson Naves negou o pedido. “Em verdade, é nítido o intuito do requerente (Estado da Bahia) de utilizar-se da drástica medida para modificar decisão que lhe foi desfavorável”, disse Naves. A suspensão da licitação foi mantida até o mandado de segurança ser julgado.

Processo: SS 1.038

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!