Negligência punida

Laboratório é condenado por erro em exame de sífilis

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2 de maio de 2002, 17h06

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais mandou o Laboratório de Análises Clínicas José Eduardo Rodrigues Caldas, de Muriaé, pagar indenização de R$ 5.400,00 por danos morais para uma ex-paciente. Durante a gravidez ela fez exames no laboratório. Em um deles, foi detectado que ela tinha sífilis. Mas a ex-paciente não tinha a doença como foi comprovado mais tarde.

De acordo com os autos, o laboratório não informou a ex-paciente sobre a probabilidade de resultados falso-positivos do exame de VDRL para mulheres grávidas.

A ex-paciente submeteu-se ao primeiro exame em março de 2000. O resultado foi positivo. Ela procurou ajuda médica. O marido também foi submetido ao exame em outro laboratório já que a doença é sexualmente transmissível. Como o resultado foi negativo, o marido passou a desconfiar da mulher e a deixou. Ele presumiu que foi traído e passou a atribuir a paternidade da criança a outro homem, de acordo com o processo.

No mês seguinte, ela repetiu o exame, no mesmo laboratório. O resultado foi negativo.

A 1ª Vara Cível de Muriaé negou o pedido por danos morais. A ex-paciente recorreu ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que arbitrou a indenização em R$ 5.400,00.

Os juízes consideraram que o laboratório agiu dentro dos padrões técnicos, porém foi negligente ao deixar de informar sobre a probabilidade de resultados falso-positivos do exame de VDRL para mulheres grávidas.

A relatora do recurso, juíza Eulina do Carmo Almeida, destacou em seu voto as recomendações da literatura médica, que aconselha que “todo teste de VRDL em grávidas tem de ser confirmado com testes treponêmicos”, porque “apesar de bastante útil como teste de triagem para sífilis, apresenta limitações importantes”.

“A principal é a possibilidade de reações falso-positivas, isto é, apesar do teste estar reativo, o paciente não apresenta história de sífilis ou qualquer exposição à doença”, acrescentou.

De acordo com a juíza, “cumpriria ao laboratório informar sobre a probabilidade de erro, de maneira inequívoca e expressa”.

Segundo a relatora destacou que “não resta dúvida de que a autora passou por momentos de extrema angústia e aflição, com conseqüente perda da tranqüilidade, uma vez que grávida, viu-se falsamente acometida por uma doença sexualmente transmissível, de altíssima periculosidade para si e seu filho”.

Eulina lembrou que em decorrência do equívoco, “criou-se todo um clima de desconfiança conjugal, exatamente no momento em que o bom ânimo familiar deveria estar voltado para a chegada do bebê”. O voto da relatora foi acompanhado pelos juízes Francisco Kupidlowski (revisor) e Ernane Fidelis (vogal), demais integrantes da turma julgadora.

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