Multas pendentes

STJ libera licenciamento de caminhão com multa pendente na Cetesb

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2 de maio de 2002, 12h18

O Detran só pode impedir licenciamento de veículo que esteja com multas pendentes em outros órgãos da administração quando houver norma jurídica que assegure esse direito. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça e serviu para beneficiar a empresa Comercial Orlandi.

A prefeitura de São Paulo estava impedindo a empresa de licenciar um caminhão até a regularização de três multas emitidas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb).

A relatora, ministra Eliana Calmon, negou recurso especial apresentado pelo município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado. “Inexistindo delegação de competência, não lhe era lícito impedir a empresa licenciar o veículo”, afirmou a ministra. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Processo: RESP 288735

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