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Acusado de tráfico de drogas, colombiano continua sob custódia da PF

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28 de junho de 2002, 20h03

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, decidiu manter sob custódia da Polícia Federal, em Manaus, o colombiano Vicente Wilson Rivera Ramos. Ele tem pedido de extradição do governo da Holanda.

Ao aprovar a extradição, o Supremo condicionou a entrega de Vicente Ramos ao governo da Holanda ao cumprimento da pena. Ele foi condenado pela justiça estadual de Tocantins a 14 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele foi acusado do tráfico de mais de sete toneladas de cocaína.

De acordo com a ação, o Superior Tribunal de Justiça anulou a sentença d Tribunal de Justiça de Tocantins por considerar a pena excessiva. O STJ manteve apenas a condenação.

O presidente do STF cassou a decisão do STJ quando confirmou a custódia de Vicente Ramos pela Policia Federal. A defesa do boliviano pedia o relaxamento da prisão pela PF insistindo que ele não pode ser extraditado até que termine de cumprir a pena aplicada pela justiça brasileira, como decidiu o STF.

Os advogados argumentam que enquanto a decisão do STJ não for definitiva, por trânsito em julgado, persiste a condenação da justiça brasileira, e Ramos não pode ser extraditado. Por isso, a defesa considera arbitrária a prisão em regime fechado.

Os advogados alegam ainda que a ordem de prisão preventiva para fins de extradição utilizada pela PF não teria mais valor legal.

Ao comunicar a prisão do colombiano, o ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, afirmou que estuda a possibilidade de efetivar a extradição de Vicente Ramos antes mesmo que conclua o cumprimento da pena imposta pela justiça brasileira. Reale Júnior justificou ao STF a necessidade de manter Vicente Ramos preso para garantir que seja entregue ao governo da Holanda.

No despacho em que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão, o presidente do Supremo considerou que não há ilegalidade na custódia exercida pela PF. O ministro Marco Aurélio levou em conta a decisão unânime do Tribunal que, ao acompanhar o relator, ministro Ilmar Galvão, aprovou a Extradição de Vicente Ramos, em 1996.

Ele considerou, também, o voto do então presidente do Supremo, ministro Sepúlveda Pertence. Para ele, o colombiano deixou de estar preso à disposição do Supremo com o julgamento definitivo do processo de extradição. Em conseqüência, conforme o ministro Pertence, cabia ao juízo de execução da pena determinada pela Justiça no Brasil definir o local em que deveria ser cumprida.

Para o ministro Marco Aurélio, o caso “gera perplexidade”, tendo em conta a decisão do STJ, que manteve a condenação sem pena a ser cumprida.

O presidente do Supremo considerou, contudo, que a entrega de Vicente Ramos à Holanda depende de se esgotar primeiro a competência da Justiça brasileira e até que isso se dê, ele deve permanecer preso.

Em sua conclusão, Marco Aurélio disse, “não há como se concluir, a esta altura, pela ilegalidade da prisão, em face do que decidido por esta Corte”.

Ext. 672

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