Notícias
28 junho 2002
Tamanho é documento
De Millus não precisa indenizar por meia desfiada de consumidora
A empresa De Millus conseguiu reverter sentença que a condenou por danos morais no Rio de Janeiro. A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais rejeitou pedido de consumidora que queria ser indenizada por causa de uma meia desfiada em seu serviço.
A primeira instância havia reconhecido o direito da consumidora ser indenizada. A Justiça entendeu que a consumidora vivenciou uma situação constrangedora porque outras pessoas perceberam que a sua meia calça, de fabricação da De Millus, havia caído pela perna. A consumidora alegou que a meia calça estava com defeito. O argumento foi aceito.
Entretanto, ficou comprovado que não se tratava exatamente de uma meia calça e sim meia tipo "sete oitavos" - de tamanho menor e passível de visibilidade. Se a meia estivesse desfiada e caísse, não causaria qualquer espécie de nudez em público, segundo a juíza. A Justiça entendeu que se tratava de simples aborrecimento.
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/07/2002.