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De Millus não precisa indenizar por meia desfiada de consumidora

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28 de junho de 2002, 10h19

A empresa De Millus conseguiu reverter sentença que a condenou por danos morais no Rio de Janeiro. A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais rejeitou pedido de consumidora que queria ser indenizada por causa de uma meia desfiada em seu serviço.

A primeira instância havia reconhecido o direito da consumidora ser indenizada. A Justiça entendeu que a consumidora vivenciou uma situação constrangedora porque outras pessoas perceberam que a sua meia calça, de fabricação da De Millus, havia caído pela perna. A consumidora alegou que a meia calça estava com defeito. O argumento foi aceito.

Entretanto, ficou comprovado que não se tratava exatamente de uma meia calça e sim meia tipo “sete oitavos” – de tamanho menor e passível de visibilidade. Se a meia estivesse desfiada e caísse, não causaria qualquer espécie de nudez em público, segundo a juíza. A Justiça entendeu que se tratava de simples aborrecimento.

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