Vexame na fila

TJ-PR manda Lojas americanas pagar R$ 40 mil para consumidora

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28 de junho de 2002, 17h59

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou as Lojas Americanas a indenizar em R$ 40 mil a consumidora Karla Lorena Gevert, assessora da Procuradoria da República. De acordo com os autos, a consumidora sofreu constrangimento na frente de inúmeros clientes, em novembro de 1997.

A consumidora afirmou que foi retirada de uma fila dentro da loja e levada para uma sala onde foi chamada de “estelionatária” enquanto aguardava a chegada de policiais. Também teve seu nome inscrito no Telecheque indevidamente. A primeira e segunda instâncias aceitaram os argumentos da consumidora.

Os desembargadores divergiram quanto ao valor indenizatório. Enquanto o desembargador Rui Fernando de Oliveira confirmou a sentença do juiz da 10ª Vara Cível, que concedeu 550 salários mínimos, os desembargadores Nério Spessato Ferreira, relator, e Regina Afonso Portes, revisora, fixaram o valor em 200 salários mínimos.

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