Decisão unânime

Advogados do PA não precisam passar por detector de metais no TRT

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28 de junho de 2002, 15h52

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará) não vai mais submeter os advogados à revista de portas de segurança com detectores e metais. A decisão é do juiz José Maria Quadros e Alencar, que foi seguido por unanimidade pelos colegas da Corte.

O juiz afirmou que os entraves causados pela passagem de advogados e estagiários na porta eletrônica “ocasionam grande prejuízo aos jurisdicionados e à perfeita administração da Justiça”.

Segundo o juiz, “deve ser deferida aos profissionais de Direito, isenção de passagem pela referida porta, mediante apresentação de identidade profissional”.

O pedido de liminar foi feito pela seccional da OAB do Pará e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará. De acordo com o presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, e com o presidente da seccional paraense, Ophir Cavalcante Júnior, a decisão cresce em importância diante da polêmica declaração do presidente Fernando Henrique Cardoso defendendo a revista dos advogados quando estes estiverem trabalhando nos presídios.

“Reconheceu-se, nesse caso, que o advogado é essencial ao trabalho da Justiça e não pode sofrer nenhum constrangimento no exercício de suas funções”, afirmou Approbato.

Mesmo reconhecendo que a medida de segurança adotada pelo Tribunal tem por objetivo preservar a integridade física de magistrados, procuradores, funcionários e dos próprios advogados, os juízes do TRT acabaram por reconhecer que, no caso específico dos advogados, o prejuízo da medida – causado principalmente pelas filas – recairia sobre o próprio funcionamento da Corte. Por essa razão, adotou-se o procedimento apenas da identificação do advogado ou estagiário.

Leia trecho do parecer da procuradora Loana Lia Gentil Uliana sobre o assunto.

“Primeiramente, é preciso que se atente que é expressivo o número de advogados e estagiários que diariamente dirigem se aos diversos órgãos desta Justiça, notadamente de primeira instância, os quais, juntamente com os servidores que chegam para assumir as suas funções e as partes que vêm para as audiências, provocam as extensas filas e o atraso no acesso às dependências desta Justiça.

O fato é que, indiscutivelmente, a passagem dos advogados pela porta de segurança, estava provocando, mais do que o simples atraso, um severo prejuízo à administração da justiça, que é o nosso dever primordial. Tem-se conhecimento de diversas partes que ficaram prejudicadas na apresentação de suas defesas, na medida em que estas ficaram retidas, com os advogados, em consequência das portas de segurança.

Foram várias as cenas de desespero provocadas por esta situação, que justificam uma correção de rumo, para cumprir a finalidade de instalação das portas sem causar prejuízo às partes e à correta prestação jurisdicional, sendo certo que é rara a adoção de qualquer medida inovadora que não crie a necessidade de modificações, de correções, necessidade esta que somente se evidencia com o início de sua aplicação.

“Cada dia mais as partes vêm a juízo com assistência de advogados, é necessário que se possibilite um acesso mais rápido destes profissionais às dependências da instituição. Não desconhecemos que os profissionais liberais, entre eles os advogados, não dispõe de tempo suficiente para se dirigirem aos seus inúmeros compromissos com muita antecedência.

Quase todos os advogados militam em vários segmentos do Poder Judiciário, até em municípios próximos e raramente dispõem da possibilidade de chegar aos locais de seus compromissos vários minutos antes que se iniciem. É uma realidade que temos que reconhecer, sendo justo, especialmente em favor daqueles que, como clientes, deles dependem, que adotemos condições para que possam desenvolver, sem maiores entraves, as suas atividades profissionais.

Por outro lado, jamais tivemos qualquer incidente de violência envolvendo advogados, o que nos confere um mínimo de segurança neste particular. As portas de segurança possuem como alvo principal as pessoas desconhecidas que diariamente adentram as dependências deste Tribunal, algumas, como anteriormente referido, carregadas de mágoas, de revoltas, de rancores e que podem, em momento de irreflexão, desencadear cenas de violência e perigo.

“(…) Diante disto, concluo pela necessidade de facultar o acesso aos advogados e estagiários de Direito, ao Tribunal e às Varas do Trabalho de passarem pelas portas de segurança, sujeitos apenas à apresentação de suas identidades profissionais.”

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