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STJ: clientes devem concordar com alteração em serviços de TV paga

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27 de junho de 2002, 18h54

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de TV por assinatura só podem modificar planos de prestação dos serviços dos assinantes com a permissão dos clientes. Além disso, os reajustes das mensalidades também devem ocorrer em intervalos de 12 meses.

Estas decisões foram tomadas no julgamento de recurso especial proposto pela TV Vídeo Cabo de Uberlândia Ltda. No recurso, a empresa alegou que o Ministério Público não era parte legítima na defesa dos interesses dos consumidores, portanto, não poderia interpor ação civil pública.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator desta matéria, entendeu que há subsídios suficientes que asseguram a participação do MP neste tipo de ação. O embate jurídico começou em 1997, quando a operadora de Uberlândia decidiu mudar os planos de prestação dos serviços de seus 22 mil assinantes. A operadora passou a cobrar mensalmente dos assinantes entre R$ 12,00 e R$ 70,00.

Os advogados alegaram que da base de assinantes da TV Vídeo Cabo de Uberlândia Ltda., apenas cinco clientes manifestaram-se contrários às mudanças. No entender do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, esta constatação não se justifica.

“Como está no especial, dispõe a recorrente de 22 mil assinantes, correspondentes a 5% da população de Uberlândia. De igual modo, o fato de ter nascido a ação da impugnação manifestada por cinco assinantes, na minha compreensão, não tem força para afastar a legitimidade do Ministério Público. O fato é que o direito é individual homogêneo, nos termos da lei especial, a que basta para justificar a iniciativa”, afirmou o ministro no voto do recurso especial.

Na prática, essa decisão abre precedentes para que o MP proponha ações civis públicas semelhantes a essa. Este caso específico de Uberlândia dá respaldo para tais iniciativas.

Resp 30.8486-MG

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