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27 junho 2002

Brasil Legal

INTERNET. ERRO. JUSTA CAUSA.

A recorrente, citada para a execução, aguardava a juntada do mandado aos autos, valendo-se das informações processuais prestadas via Internet pela Justiça. Ocorre que o mandado foi juntado e a secretaria não lançou tal informação no sistema, levando a recorrente a perder o prazo para embargos. A Turma entendeu que as informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. O eventual erro nela contido é evento imprevisto, alheio à vontade da parte, a justificar a justa causa, permitindo ao juiz a restituição do prazo para a prática do ato (§§ 1º e 2º do art. 183 do CPC). Precedente citado: REsp 49.456-DF, DJ 2/10/1995. REsp 390.561-PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 18/6/2002.

Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2002

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