MP x Paulo Maluf

Conduta de promotor com Paulo Maluf parece mais briga particular

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27 de junho de 2002, 14h45

Nestes últimos tempos não raro toda semana, o ilustre promotor de Justiça, Dr. Silvio Antonio Marques implementa noticiário na mídia da terra e alhures, conspurcando a honra do não menos homem público, o Dr. Paulo Salim Maluf , com acusações de lavagem de dinheiro, manutenção de contas bancárias na Suíça, etc. a exemplo do artigo de Paulo San Martin, “Promotor tenta barrar manobra de Maluf”, inserto na página A8 do respeitável matutini “O Estado de São Paulo” de sexta-feira, 14 de junho de 2002.

Ora, ninguém pode negar o direito, antes mesmo, o dever Constitucional assegurado ao Ministério Público, de “mover céus e terras” a procura da verdade real, contra qualquer que seja, levando ao banco dos réus, quem efetivamente infringiu a norma jurídica positiva, podendo afinal dar a mais ampla publicidade ao fato, desde que tenha havido estrita obediência aos ditames Constitucionais estampados no art. 5º incisos LV-LVI E LVII da Carta Federativa, que impõe o princípio do contraditório, assegurando a mais ampla defesa do acusado, a proibição de utilização de provas ilícitas e a presunção de inocência do acusado, até que seja ele considerado culpado por sentença penal condenatória transitada em julgado.

Antes disso, permissa venia, não é dado esse direito de publicidade a ninguém, muito menos aos membros do Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cujos membros, em sua grande maioria tem agido destemida e silenciosamente na busca da verdade e dos salutares princípios de Justiça.

Da forma que se apresentam os fatos, a exemplo da reportagem citada, a conduta do ilustre promotor Silvio Antonio Marques nos parece muito mais vindicta particular contra o Dr. Paulo Maluf, possível candidato ao Governo deste Estado, hoje disparadamente o mais forte líder nas pesquisas eleitorais de intenção de voto, visto não ter havido, até o momento, acusação formal típica da atuação ministerial.

Urge pois que o Dr Luiz Antonio Guimarães Marrey, operoso procurador-geral da Justiça faça cessar essa nebulosa situação, fazendo respeitar a figura humana e social das pessoas envolvidas em qualquer investigação do Parquet, sem que o agente tenha sobre elas, certeza indubitável de culpa, lastreada em condenação penal irrecorrível.

Do contrário a Nobre Instituição Ministerial poderá cair em descrédito, maculando até mesmo a honra de seus membros atuais e dos que ao logo da história do Ministério Público, fizeram-no forte, firme, sério, verdadeiramente indispensável às funções essenciais à Justiça.

Artigo publicado na Tribuna do ABCD em 15/06/02

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