Mensagens proibidas

TRT valida justa causa de empregado que usou e-mail indevidamente

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27 de junho de 2002, 15h53

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por unanimidade, reconheceu a justa causa na demissão de um empregado do HSBC Seguros Brasil. Ele foi acusado de enviar fotos pornográficas pela Internet utilizando o provedor da empresa.

Com a decisão, o HSBC não precisa pagar as verbas rescisórias, aviso-prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3, bem como a entrega das guias de FGTS para saque, acrescido da multa de 40% e a liberação das guias do seguro-desemprego.

A juíza relatora, Márcia Mazoni, reformou a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, que não acolheu a justa causa. A primeira instância havia entendido que as provas foram obtidas de modo ilegal, com violação do artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, que estabelece o sigilo da correspondência e das comunicações.

De acordo com a juíza, o dispositivo não se aplica ao caso, uma vez que todos os instrumentos são de propriedade da empresa e disponibilizados aos empregados para suas atividades. Para Márcia, não existe “confidencialidade”, motivo pelo qual não se configuraria a suposta violação à garantia da intimidade e à obtenção de provas por meio ilícito.

O controle do e-mail seria a forma mais eficaz, tanto de proteção e fiscalização das informações que tramitam na empresa, inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso da Internet, que pode até mesmo atentar contra a moral e os bons costumes, causando à imagem da empresa prejuízos imensuráveis. A juíza enfatizou a responsabilidade solidária que recai sobre a empresa pelos atos de improbidade ou delitos praticados por seus funcionários.

A juíza entendeu que a utilização pessoal de e-mail funcional para fins estranhos ao serviço e de conseqüências nocivas à reputação da empresa é ato grave suficiente para a dispensa por justa causa, tendo em vista a total quebra de confiança entre empregador e empregado, tornando impossível a relação de emprego.

3ª Turma – RO 504/2002

Veja também:

Veja decisão que validou justa causa por uso indevido de e-mail (06/7/02)

Empregado não deve resolver assunto pessoal no trabalho (25/10/01)

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