Segurança ineficaz

Banco deve indenizar cliente que teve cartão retido em caixa e usado

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27 de junho de 2002, 17h09

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o ABN Amro a indenizar a cliente Andressa Cristina Corradi de Matos. A consumidora teve seu cartão magnético retido por um caixa eletrônico. Posteriormente, o cartão foi utilizado por terceiros que efetuaram saques em sua conta corrente e poupança.

O banco deve pagar indenização de R$ 710,00, corrigidos monetariamente, a partir do saque efetuado na conta corrente, bem como o valor da CPMF e demais encargos provenientes.

Segundo os autos, em 31 de julho de 1999, quando tentou sacar dinheiro no caixa eletrônico existente dentro da agência bancária, ela teve seu cartão retido pela máquina. A cliente procurou a agência do banco ABN Amro S.A. no primeiro dia útil seguinte ao fato ocorrido. Então, recebeu a notícia de que foi vítima de um golpe.

O banco afirmou que a culpa pelos saques ocorridos era da cliente porque, ao digitar sua senha, não tomou as devidas precauções. Além disso, o banco declarou que o cartão magnético não foi encontrado dentro da máquina. Assim, não existiria qualquer prova de que tais saques não foram efetuados por ela própria.

O juiz Saldanha da Fonseca considerou que “a simplicidade com que o banco tenta se esquivar da obrigação de indenizar não é aceitável”. Segundo ele, “é sabido que a fraude caminha no mesmo passo da evolução tecnológica”.

“A imprensa divulga com certa freqüência as armadilhas de que são vítimas os clientes de bancos ao usar o serviço de auto-atendimento. A espécie não foge à regra”.

O relator ressaltou ainda a necessidade de uma segurança mais eficaz nas agências bancárias. “A segurança do posto bancário de serviço 24 horas não se mostrou presente, como deveria, motivo por que incentivou a ousadia dos falsários sempre de plantão”, afirmou.

Os demais componentes da Turma Julgadora, juízes Domingos Vieira e Paulo Cézar Dias, acompanharam o voto do relator.

Apelação cível nº 360.754-7

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