Caso Pimenta Neves

Advogada de Pimenta Neves diz que processo está rápido demais

Autor

27 de junho de 2002, 16h33

A advogada Maria José da Costa Ferreira, defensora do jornalista Antônio Pimenta Neves — que responde pelo assassinato da ex-namorada, Sandra Gomide — enviou carta a este site a propósito da notícia sobre a pronúncia de seu cliente ( Clique aqui para ler o texto).

Leia a carta e, em seguida, os comentários do site Consultor Jurídico

“Senhor Editor,

Tomei conhecimento da reportagem denominada Caso Sandra Gomide, de 14 de junho último e, como defensora do Dr. PIMENTA NEVES, torna-se importante prestar alguns esclarecimentos.

Além dos erros técnicos contidos na reportagem, devo ainda informar a V.Sas. que as alegações finais (e não defesa prévia) não foram apresentadas anteriormente porque aguardávamos o retorno de carta rogatória, que invocou um testemunho importante para a defesa do Dr. Pimenta.

Não houve, portanto, qualquer manobra da defesa, conforme noticiado por V.Sas., até mesmo porque a advocacia exercida no escritório da subscritora da presente, cumpre rigorosamente os preceitos éticos e os procedimentos legais, na busca da melhor defesa para seus clientes.

Além disso, devo dizer que o substabelecimento não foi juntado com as alegações porque o Dr. Américo Marco Antônio não se encontrava em São Paulo para firmá-lo quando o documento foi protocolizado. Ao contrário do que se noticiou, foi cumprido o prazo de três dias (e não dez) determinado pela magistrada para juntada do referido mandato.

É preciso sublinhar que a pressa com que se pretende concluir o processo envolvendo o Dr. Pimenta contém aspectos alarmantes e inusitados. Basta mencionar que esta defensora, com mais de vinte anos de advocacia criminal, jamais se deparou com um processo crime de homicídio em que se logrou a proeza – e esse é o termo adequado ao caso – de se instaurar o inquérito para apuração do crime, relatar, oferecer denúncia, recebê-la, decretar a prisão preventiva do acusado, expedir mandado de prisão, cumprir o referido mandado, designar data para o interrogatório, em APENAS OITO DIAS após o fato delituoso. A agilidade na Justiça não é costumeira, ao contrário, os reclamos são exatamente pela demora na prestação jurisdicional.

Por último, constata-se, infelizmente, que o presente processo tem revelado o indisfarçável desejo de profissionais de ética discutível aparecerem na mídia ou em programas televisivos de baixa qualidade, como forma de auto promoção, escondendo, talvez, interesses subalternos que nada tem a ver com o zelo pela preservação da Justiça, mas sim, o oposto.

Esperando ter esclarecido todos os equívocos da reportagem, aceitem meus respeitosos cumprimentos.

Maria José da Costa Ferreira

Adv.”

Comentários a respeito da carta

É papel do advogado defender seu cliente. À imprensa cabe noticiar os fatos. Nem sempre, por diversas razões, isso é feito com precisão. Aos leitores cabe examinar e tirar suas próprias conclusões.

Há divergências, contudo, quanto à velocidade da Justiça. No mês que vem, completam-se dois anos que Sandra Gomide foi assassinada. A notícia do crime (Clique aqui para ler), aliás, foi divulgada em primeira mão por este site. Discordamos de que o processo esteja sendo rápido demais.

A senhora defensora afirma que seu escritório não faz “manobras”. Neste ponto, cabe refletir sobre o objetivo de a defesa ter requerido diligências nos Estados Unidos, por considerar muito importante ouvir testemunhas que não presenciaram o crime e em nada poderiam colaborar com a apuração dos fatos.

Afinal, informações sobre os antecedentes do réu, todo mundo sabe, não faz diferença no julgamento.

O fato é que a oitiva de testemunha de defesa por carta rogatória atrasou, sim, o julgamento. Pelo menos um ano.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!