Empresa punida
Empresa aceita documento falso e é obrigada a indenizar consumidor
26 de junho de 2002, 12h37
O Superior Tribunal de Justiça mandou a empresa Globex Utilidades indenizar Alisson Eustáquio Gonçalves por danos morais. Motivo: a empresa incluiu indevidamente o nome do consumidor no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).
O CPF do consumidor havia sido usado por um estelionatário para obter um financiamento na empresa. De acordo com o relator, ministro Ruy Rosado, o descuido da empresa foi a causa do fato lesivo ao terceiro alheio ao negócio.
REsp 404.778-MG
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!