Pendência tributária

ICMS: confissão de dívida não livra contribuinte de juros.

Autor

26 de junho de 2002, 16h11

O contribuinte que parcela pagamento de débito tributário perde o benefício da denúncia espontânea. O entendimento foi reafirmado pelo STJ no caso de contribuinte que admitiu dever ICMS e pediu parcelamento do débito. Ele questionou a aplicação de multa baseando-se na tese denúncia espontânea.

Os ministros negaram provimento ao recurso remetido pela Segunda Turma por entender que se aplica a Súmula nº 208-TFR. A súmula prevê que o benefício da denúncia espontânea da infração não deve ser aplicado porque houve parcelamento.

A interpretação do STJ é de que a divisão da dívida não significa que ela já foi quitada. O relator do processo, ministro Franciulli Netto, baseou-se nos termos do artigo 158 do Código Tributário Nacional, onde se considera que, mesmo que haja pagamento de algumas parcelas, não há a certeza de que as outras também serão saldadas.

Os precedentes citados para justificar a decisão foram REsp 114.459-SP (DJ 13/8/2001), REsp 193.530-RS (DJ 1º/3/1999), e REsp 284.189-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!