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26 junho 2002
Benefício barrado
TST nega estabilidade a representante do empregador na CIPA
Quando o integrante da CIPA representa o empregador ele perde o direito à estabilidade. Foi com base neste fundamento que a Quinta Turma do TST negou, por unanimidade, provimento de recurso impetrado por Aparecida Munhoz Martins contra decisão do TRT de São Paulo.
A Constituição Federal garante estabilidade para o empregado eleito para integrar a CIPA. Isso não acontece quando o trabalhador representa o empregador. É o caso de Aparecida Munhoz que foi indicada por seu empregador, "Peralta Comercial e Importadora Ltda.", para integrar a comissão.
O relator do processo no TST, o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, manteve a decisão regional. O juiz afirmou em seu voto que o representante do empregador não goza da estabilidade "salvo disposição em norma interna, acordo individual ou norma coletiva".
RR 454.332/1998
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2002
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