Prisão questionada

Funai vai ao STJ pedir habeas corpus para índios presos no MA

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26 de junho de 2002, 19h11

A Funai entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça a favor de três índios da etnia Tupi. Matias, Valdemir e Argemiro Guajajara cumprem pena de 30 anos de reclusão na Penitenciária de Pedrinhas, pela morte de duas pessoas, em outubro de 1999, no Maranhão.

A entidade baseia seu argumento no artigo 56 do Estatuto do Índio que determina, se possível, regime de semi-liberdade para penas de reclusão e de detenção.

Mas há um detalhe. As penas deverão ser “sempre cumpridas no local de funcionamento do órgão federal de assistência ao índio mais próximo da habitação do condenado”. O pedido está sob análise do ministro Vicente Leal, integrante da Sexta Turma do Tribunal.

Em outubro de 1999, um índio da aldeia Cabeça da Onça, no Maranhão, foi atropelado por um veículo não identificado na BR 226, no trecho compreendido entre as cidades de Barra do Corda e Grajaú. Durante o ritual de sepultamento, o motorista de um carro que passava pelo local parou e foi informado do acontecido. Os índios pediram ajuda financeira para custear despesas do enterro. O homem deu R$ 100,00.

Segundo a Funai, o motorista retornou e sacou de uma arma, atirando na direção dos índios. Para se defender, os índios revidaram e o motorista acabou alvejado, junto com o outro passageiro.

Alguns índios aproximaram-se do carro e começaram a retirar objetos, inclusive das vítimas. Segundo a Funai esse é um costume indígena. “Retirar os pertences dos vencidos em combates, como uma espécie de troféu de guerra”. Eles foram processados e julgados pela Justiça comum, da comarca de Barra do Corda.

Os índios foram condenados a mais de 40 anos de reclusão. Como as penas ultrapassam o limite máximo foram reduzidas à 30 anos a serem cumpridos na Penitenciária de Pedrinhas.

Para a Funai, a Justiça nivelou os acusados aos homens brancos e absteve-se de aplicar o Estatuto do Índio. Além disso, a entidade denuncia que não foi realizada perícia antropológica para determinar o grau de aculturação dos índios e a capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

O TJ-MA reafirmou o cumprimento da pena em regime integralmente fechado e na penitenciária. A Funai quer o cumprimento da pena em regime de semi-liberdade, “no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado”.

Processo: HC 22.834

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