Publicidade no alvo

Unimed é condenada por uso indevido de imagem no RS

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25 de junho de 2002, 15h05

A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou a Unimed pagar 40 salários mínimos (R$ 8 mil) por uso indevido de imagem de um menor de idade em propaganda da empresa. Porém, o TJ-RS autorizou a Unimed a cobrar o valor da Agência Um Propaganda Ltda.

A ação foi impetrada pelos pais do menor, Cristiano Wottawa e Vanessa Asp Franzmann. De acordo com o site Espaço Vital, os advogados Mario Sergio Martins da Silva e Luiz Fernando Costa foram contratados pelos pais para a briga na Justiça.

Segundo os autos, o menino foi levado pela mãe à empresa Taborda & Farias Kids, que trabalha com o cadastramento de modelos em setembro de 1995. Para sua surpresa, em dezembro do mesmo ano, o filho começou a aparecer em uma propaganda da Unimed juntamente com outras crianças. O anúncio, intitulado “Adeus Ano Velho, Feliz Ano Novo”, foi veiculado em diversos jornais e revistas do país. Os pais alegaram que a imagem foi usada sem autorização e nem pagamento.

O juiz da 3ª Vara Cível, Luiz Roberto de Assis Brasil, julgou procedente a ação e as denunciações da lide. Segundo o juiz, “nenhuma das rés se preocupou em verificar a existência de autorização do menino, por seus representantes, para que o material fosse utilizado na publicidade, tendo assim agido culposamente”.

A Unimed, a Agência Um e as demais denunciadas recorreram ao TJ-RS, que manteve a sentença. Os desembargadores acataram o pedido da Unimed para poder cobrar o valor da condenação da agência de publicidade.

Processo nº 70001591080

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