Advogados orientados

AGU orienta advogados públicos em Juizados Especiais Federais

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25 de junho de 2002, 19h09

A Advocacia-Geral da União publicou, no Diário Oficial da União de segunda-feira (24/6), a portaria nº 505, que determina as condições para que os advogados públicos realizem acordos nos Juizados Especiais Federais.

A portaria estabelece que o valor total do acordo não poderá ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 12.000,00). Os advogados poderão fazer acordos em duas situações: quando não existir dúvida sobre a interpretação da lei e quando houver reconhecimento de erro pela autoridade competente.

Já os advogados públicos não poderão fazer acordo na discussão de penalidade aplicada a servidor público. Nas ações por dano moral, o acordo só será permitido se o agente causador do dano for entidade credenciada ou delegada da Administração Pública Federal. E ainda assumir, em juízo, a responsabilidade pelo pagamento do valor ajustado.

Outra decisão é que não será possível o acordo se não houver súmula administrativa, parecer aprovado pelo presidente da República ou orientação interna aprovada pela AGU sobre o assunto. No caso das ações para a concessão de benefícios previdenciários, só será possível o acordo quando houver o prévio requerimento administrativo do benefício.

A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU sistematizará e divulgará mensalmente as informações sobre os acordos firmados nos Juizados Especiais Federais.

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