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Obras artísticas serão numeradas para se evitar fraudes

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25 de junho de 2002, 23h19

Os exemplares de obras artísticas, científicas ou literárias colocadas à venda deverão conter numeração ordinal crescente e a assinatura do autor. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25) pelo Senado, mediante a aprovação de projeto de lei oriundo da Câmara que agora vai a sanção presidencial.

A iniciativa foi aprovada para atender a autores, intérpretes de música e escritores. Eles se sentem muitas vezes roubados por editoras e gravadores de música, que lhes pagam valor menor do que o efetivamente comercializado, num total desrespeito aos seus direitos autorais.

Autora do projeto, a deputada Tânia Soares (PC do B-SE) disse que as empresas idôneas, que respeitam os direitos autorais e os pagam de modo correto, são a exceção e não a regra.

A aprovação do projeto de lei que obriga os produtores e editores de obras literárias e fonográficas a numerarem seqüencialmente os exemplares de livros e CDs é uma antiga aspiração do meio literário e artístico brasileiro. A Academia Brasileira de Letras (ABL) e a União Brasileira de Escritores (Ubes) foram as primeiras entidades a cobrar uma legislação similar no país, ainda nos anos 80.

No caso dos escritores, a preocupação é com o controle sobre o número de exemplares editados de cada obra, que hoje fica a cargo apenas das editoras, não tendo os escritores nenhum mecanismo de averiguação. No caso do mercado fonográfico, além da questão da quantidade de obras produzidas, o projeto de lei também vai ajudar no combate à pirataria, que hoje responde por 50% dos CDs vendidos no país. A obrigação da numeração tornará mais fácil a distinção entre os CDs originais e os falsificados. De acordo com a Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), o prejuízo com a pirataria para o setor musical brasileiro foi de R$ 705 milhões em 2001.

As informações são da Agência Senado.

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