Erros punidos

Médico é condenado por mutilação clitoriana de paciente jovem

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25 de junho de 2002, 17h08

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um médico por uma sucessão de erros em cirurgia de períneo e correção plástica de vagina de uma paciente de 22 anos. A condenação penal é de oito meses de prisão, em regime aberto, convertida em sanção pecuniária de 150 salários mínimos (R$ 30 mil).

De acordo com os autos, ela procurou o clínico geral para se queixar de um “alargamento na vagina”. Apesar de não ser especialista em ginecologia e obstetrícia, o profissional prescreveu uma operação de correção plástica.

A paciente pagou R$ 400,00 e foi internada no Centro Médico Hospitalar de Brasília (Centromed), em novembro de 1997. A cirurgia não foi bem sucedida. Durante o período pós-operatório a paciente sentiu dores e verificou diversas alterações físicas na região. Por isso, procurou outros médicos.

A paciente sofreu deformações estéticas na vagina e lesões comprometedoras. O laudo pericial atestou “prejuízo nas funções reprodutoras, debilidade no processo de excreção, além de comprometimento permanente da função copulativa, por mutilação clitoriana”.

Segundo o processo, o procedimento cirúrgico — ainda que tivesse sido feito corretamente — não era indicado a uma paciente de pouca idade e sem filhos de parto normal.

Tramita na Justiça ainda uma ação cível contra o médico. Também foi instaurado um processo ético-disciplinar no Conselho Regional de Medicina. Ele pode perder o registro no Conselho Regional de Medicina do DF.

Com informações do site Espaço Vital

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