Liberdade negada

STF nega habeas corpus a acusado de matar estudante a pancadas

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25 de junho de 2002, 19h42

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, nesta segunda-feira (25/6), habeas corpus a Marcelo Gustavo Soares de Souza. Ele é acusado, junto com José Quirino Alves Júnior, de matar a pancadas o estudante João Cláudio Leal e de ferir Gilson Leal quando os dois saíam de uma boate em Brasília, no dia 9 de agosto de 2000.

O ministro Maurício Corrêa pediu vista dos autos e votou com o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, pela denegação da ordem.

Segundo Corrêa, a decisão do STJ é correta por entender que o próprio Marcelo Gustavo confessou a participação no crime. Além disso, o réu demonstrou sua periculosidade pela violência e gravidade do crime, ocorrido por motivos banais.

O habeas corpus foi ajuizado no STF contra decisão da Quinta Turma do STJ que também negou o pedido de liberdade. A defesa de Marcelo Gustavo alegou constrangimento ilegal por prisão sem suposta fundamentação.

HC 81.838

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