Pagamento barrado

STJ libera Chesf de pagar R$ 700 milhões para empreiteiras

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24 de junho de 2002, 18h02

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da quantia correspondente ao reajuste de um contrato de obras da Usina Hidrelétrica de Xingó. A decisão ocorreu durante julgamento de agravo regimental proposto pelas empresas Companhia Brasileira de Projetos e Obras (CBPO), Constran e Mendes Junior. O agravo foi impetrado contra a suspensão da antecipação do pagamento de R$ 700 milhões pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) determinado pela Justiça pernambucana.

A decisão do judiciário estadual pernambucano se deu no pedido de reconvenção (tipo de processo em que se busca a inversão de papéis, com o réu passando para o lugar de autor da ação) formulado pelo consórcio formado pelas três empresas da construção civil. O consórcio pedia o pagamento imediato dos valores referentes às faturas de um aditivo contratual (Fator K) suspenso pela Chesf.

A hidrelétrica havia ingressado na Justiça Federal com uma ação para declarar nulo o fator de reajuste. A União interveio como parte interessada e foi aceita na qualidade de assistente. No mérito, o pedido da Chesf foi negado, e o de reconvenção feito pelas empreiteiras aceito. A tutela antecipada foi concedida – a antecipação, feita pelo juiz, dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, pretendida no pedido inicial – com a determinação do imediato pagamento dos R$ 700 milhões, valor calculado pelo fator K. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).

A Chesf argumenta que o imediato pagamento dessa quantia às construtoras impõe o risco de parar as máquinas da Usina Térmica de Camaçari, na Bahia. A interrupção seria provocada pela indisponibilidade de recursos para o óleo diesel, o que inviabilizaria o pagamento do serviço da dívida e novos investimentos na transmissão e empreendimentos de geração de energia.

As empreiteiras pretendiam com o exame do agravo regimental pela Corte Especial reverter essa decisão. A sustentação era de que a Advocacia-Geral da União, responsável pela petição que resultou no pagamento, não possuir legitimidade jurídica para atuar no processo.

Elas alegavam também que o valor do desembolso alcançaria R$ 245 mil. A AGU contra-argumentou. Afirmou que a lei lhe permite ingressar em ação na Justiça comum e que a impugnação das empresas ao valor da causa teria aumentado o montante. Ainda assim, para a autarquia, qualquer dos dois valores são capazes de causar grave lesão à economia pública.

PET 1.621

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