Negligência punida

Juiz condena hospital e município a indenizarem por morte de bebê

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24 de junho de 2002, 17h24

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Elias Camilo Sobrinho, condenou a Fundação de Assistência Integral à Saúde, que mantém o Hospital Sofia Feldman, e o município a indenizarem um casal em 200 salários mínimos. O casal entrou com ação de indenização por danos morais depois da morte do filho recém-nascido.

A Justiça determinou também o pagamento de pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que o menor completaria 25 anos. A partir dessa data, a pensão deve ser reduzida em valor correspondente a 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos.

Segundo o juiz, ficou comprovada a negligência por parte da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar no acompanhamento dos recém-nascidos.

Via crucis

De acordo com os autos, a gestante foi atendida por enfermeiras de plantão no dia 6 de dezembro de 1999 no Hospital Sofia Feldman. Depois de um exame superficial ficou concluído que ainda não era hora do parto.

No dia seguinte, a criança nasceu com problemas respiratórios e foi encaminhada para uma encubadora. Permaneceu na encubadora até o dia 10 de dezembro, quando o médico encarregado disse que o recém-nascido estava com ótima saúde. Dias depois, a criança começou a expelir uma espécie de espuma pela boca. Por isso, foi levada novamente para a encubadora, onde ficou até o dia 12 de dezembro. Nesse dia, começou a expelir sangue pela boca.

O casal afirma que, no dia 13 de dezembro, a sala onde ficam as mães, os bebês e as incubadoras foi esvaziada para lavagem e desinfecção. Os bebês foram colocados às pressas nos corredores da maternidade, sem qualquer preocupação com seu conforto e higiene, segundo o casal.

A criança teve febre de 47º C, início de convulsões e um inchaço exacerbado. O pai da criança procurou o diretor da maternidade para saber o que realmente havia com o recém-nascido. Ele foi informado que o bebê havia contraído uma infecção muito forte e seu estado era gravíssimo. Apesar da urgência do caso, não houve a transferência para uma UTI. O bebê morreu no dia 15 de dezembro.

Os pais argumentaram ainda que a “Sindicância Especial para Apuração de Óbitos no Hospital Sofia Feldman”, instaurada pela Secretaria Municipal de Saúde, constatou total desaparelhamento e mal funcionamento da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, onde faltavam profissionais habilitados e infra-estrutura básica. Sustentaram que o município é responsável por todo e qualquer dano ocorrido nos hospitais que prestam serviço pelo SUS na capital mineira.

A Fundação de Assistência Integral à Saúde defendeu-se. Alegou que o atendimento e o trabalho de parto foram normais. Segundo a Fundação, não houve nenhum atraso na cirurgia de parto. Sustentou que a desinfecção na unidade neonatal foi feita no dia 15 de dezembro. A Fundação afirmou que todos os recém-nascidos foram transferidos para outra enfermaria. Alegou ainda que o bebê nasceu com baixo peso, estando mais suscetível a processos infecciosos. A Fundação afirmou também que o hospital foi vítima de um surto infeccioso brutal, o que configura caso fortuito ou força maior.

O município argumentou que não pode ser responsabilizado por dano moral. Segundo o município, o dano é devido pelo causador direto.

Para embasar a decisão, o juiz considerou o relatório da Sindicância Especial para Apuração de Óbitos no hospital. A sindicância concluiu que houve um surto infeccioso nos pacientes retidos na unidade neonatal, alto índice de complicações no parto e deficiência no atendimento aos recém-nascidos de risco. Além disso, ficou comprovado que o filho do casal morreu em virtude de uma infecção.

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