Eleições 2002

Disponibilizado o registro do 'can.br' para a campanha eleitoral 2002

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

24 de junho de 2002, 15h49

De acordo com a Resolução nº 20.988 de 21/2/2002, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da utilização de domínio especial para a campanha eleitoral na Internet, desde 22/6 (sábado) os candidatos podem manter site na Internet com a terminação “.can.br”, como mecanismo de propaganda eleitoral.

O registro desse domínio junto ao Registro.br é isento de taxas, e será válido até o final do primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, os quais serão cancelados após essa votação. E somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.

O endereço eletrônico a ser utilizado pelos candidatos deverá seguir o modelo:

nomedocandidatonúmerodocandidatouf.can.br

Observando-se que “uf” deverá corresponder à sigla da unidade da Federação em que o(a) candidato(a) estiver concorrendo, sendo que os candidatos a presidência da República utilizarão a sigla “br”.

O candidato, requerente de um nome de domínio “.can.br”, deve assumir total responsabilidade perante a Justiça Eleitoral por todas as informações fornecidas ao preencher esse cadastro.

Em caso de dúvida, o Registro.br sugere consulta ao Secretário de Informática do TSE em Brasília ou diretamente no site do TSE.

Veja também: Políticos brasileiros ainda não utilizam a Web corretamente (25/3).

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    é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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