Vínculo empregatício

TST examina extinção de contrato na aposentadoria espontânea

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24 de junho de 2002, 13h22

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o contrato de trabalho de trabalhador que aposentou-se voluntariamente. A Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro recorreu contra a decisão que determinou a readmissão do motorista aposentado Waldevino Angelino.

O ex-funcionário aposentou-se em março de 1993 e manteve-se no emprego até julho de 1995, quando foi dispensado. A CTC justificou que depois que o empregado se aposenta, não pode continuar a prestar serviço à empresa sem concurso público. Para a empresa, a situação caracterizaria acumulação ilegal de proventos.

A decisão da Quarta Turma segue orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do TST. De acordo com essa jurisprudência, “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário”.

De acordo com o juiz do TST, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, não há qualquer menção à continuidade do contrato individual de trabalho depois da aposentadoria do trabalhador no texto da lei. Mesmo que fosse caso de readmissão do aposentado, haveria o pressuposto de extinção do vínculo contratual.

Pereira conclui que a prestação de serviço, depois da aposentadoria, levaria a formação de novo contrato, “cuja ruptura não autoriza a readmissão no emprego”.

RR 608959/1999

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