Brasil x Argentina

Torcedores devem ser indenizados por não conseguirem assistir jogo

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21 de junho de 2002, 16h54

Brasil x Argentina. Uma partida de futebol que muitos torcedores sonham em ver pelo menos uma vez na vida. Se o torcedor compra o ingresso mas é impedido de assistir a partida, o caso vai parar na Justiça. Foi o que aconteceu no Rio Grande do Sul.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou a Federação Gaúcha de Futebol pagar dez salários mínimos para os torcedores Pedro Loyola de Souza e Francisco Raimundo Rodrigues de Souza porque não puderam assistir o amistoso do Brasil x Argentina, no Estádio Beira Rio, em Porto Alegre, em 7 de setembro de 1999. Eles estavam com ingressos nas mãos mas não puderam entrar no local porque houve superlotação.

De acordo com o site Espaço Vital, na ocasião, mais de sete mil pessoas ficaram sem assistir o jogo. Os dois torcedores foram representados pela advogada Cristina Reindolff da Motta.

Na 8ª Vara Cível, o juiz Afif Jorge Simões Neto aplicou o Código do Consumidor. Ele reconheceu que “o modelo de responsabilidade decorre de mero inadimplemento contratual”. A Federação apelou para se eximir da responsabilidade. Alegou que foi a Brigada Militar que determinou o fechamento dos portões. Os torcedores também apelaram para majorar os valores das indenizações.

O relator, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, reconheceu o dano moral, “pois os torcedores, autores da ação, foram submetidos a um desconforto indevido”. O desembargador admitiu que “o confronto entre as rivais seleções revela a real dimensão da frustração vivida pelos autores, ao serem impedidos de assistir a partida”. Porém, não majorou o valor da indenização porque “o objetivo não é promover o enriquecimento sem causa das vítimas”.

Processo nº 70001973718

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