Direito trabalhista

Brito Pereira alerta sobre mudanças no direito dos trabalhadores

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21 de junho de 2002, 19h02

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Brito Pereira, alertou, durante o II Congresso Internacional de Direito do Trabalho, sobre os riscos da flexibilização dos direitos trabalhistas. O congresso acontece em São Luís (MA) e o ministro afirmou que a flexibilização pode ser um risco em um país onde a mobilização sindical ainda não está fortalecida.

Na conferência, “Flexibilização no Direito do Trabalho”, o ministro lembrou que as conquistas na CLT garantem condições mínimas de trabalho. De acordo com o ministro, alterações podem levar patrões e empregados a optarem pela negociação coletiva para fugir das condições mínimas legais.

A flexibilização dos direitos trabalhistas, prevista no projeto de lei nº 134/2001, já aprovado na Câmara dos Deputados, altera o artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso seja transformado em lei, o acordo coletivo ou convenção coletiva terá prevalência sobre a lei, isto é, patrões e empregados, por meio de suas entidades representativas, terão liberdade para negociar direitos trabalhistas.

Pelo projeto, a negociação dos direitos é uma alternativa. Patrões e empregados podem optar pelo que está determinado na CLT. O ministro Brito Pereira lembra que quando foi aprovada a lei que instituiu o FGTS, em 1966, os legisladores também sustentaram que se tratava de um regime alternativo. “O que se viu, no entanto, foi que quem optou pelo FGTS foi o empregador”, ressaltou o ministro.

Para Brito Pereira haverá uma desigualdade nas negociações. Ele também ressaltou que os defensores da idéia da flexibilização imaginaram uma organização sindical fortalecida. Para o ministro, a maioria dos sindicatos não é fiel aos representantes da vontade da categoria profissional.

Esse quadro, segundo ele, deve-se, em grande parte, ao sistema de unicidade sindical e à contribuição sindical. O ministro diz que, muitas vezes, a arrecadação dessa contribuição compulsória seja o único motivo de muitas entidades sindicais.

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