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21 junho 2002
Sem devolução
Governo de Pernambuco questiona no STF restituição do ICMS
O governador do estado de Pernambuco, Jarbas Vasconcelos, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o artigo 19, inciso II, da Lei estadual 11.408/96 de Pernambuco. O ministro Carlos Velloso será o relator do processo.
Segundo o governador, a lei prevê restituição de valor pago a mais no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Isso ocorre quando a operação posterior à cobrança do imposto do substituto tributário é feita com valor inferior ao que foi usado como base de cálculo.
Ele argumenta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1851, contra uma cláusula do Convênio ICMS 13/97 do estado de Alagoas, entendeu que o valor presumido do ICMS é constitucional.
Portanto, a restituição só é possível se a operação seguinte não ocorrer. Para o governador, as diferenças pagas a mais, deveriam ser desconsideradas.
ADI 2.675
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2002
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