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21 junho 2002
Aumento de despesas
Olívio Dutra contesta no STF lei sobre vencimentos do magistério
O governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar lei estadual sobre os vencimentos do magistério público. O ministro Celso de Mello foi escolhido para analisar.
Segundo a ação, a lei 11.662/01 apesar de autoria do Executivo, recebeu mais dois artigos (8º e 9º) da Assembléia Legislativa. Os artigos foram vetados pelo governador, mas eles foram rejeitados.
Os artigos determinam que o Executivo tem 90 dias para encaminhar Projeto de Lei sobre o percentual de complementação salarial do magistério, em até 190%. Os vencimentos básicos de outras categorias de servidores públicos estaduais devem ser reajustados de acordo com a tabela estabelecida para o magistério.
O argumento do governador é que os dois dispositivos ferem o artigo 63 da Constituição Federal. Segundo Olívio Dutra, o problema está na determinação de que o Executivo aumente sua despesa com o magistério e que integrantes de outras categorias sejam abrangidos pelas despesas geradas pelo projeto original.
ADI 2.676
Revista Consultor Jurídico, 21 de junho de 2002
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