Cláusulas anuladas

Justiça de MG limita juros da Credicard em 12% ao ano

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20 de junho de 2002, 17h30

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais anulou cláusulas de contrato firmado entre a Credicard S.A. e o consumidor, Rogério Noronha Alves. As cláusulas permitiam a cobrança de juros acima do limite de 12% ao ano, multa superior a 2% e a capitalização de juros. Os votos para anular as cláusulas foram dos juízes Paulo Cézar Dias, Batista Franco e Alvimar de Ávila.

A Turma Julgadora considerou abusivos os encargos cobrados pela administradora. Por isso, determinou a apuração da dívida com aplicação de taxa de juros no percentual de 12% ao ano a contar do vencimento, sem capitalização.

A decisão anulou a cláusula que previa a incidência de multa convencional ou compensatória de até 10% sobre o saldo devedor, em caso de rescisão contratual por inadimplemento. Os juízes arbitraram multa de apenas 2% sobre o débito pendente.

A Credicard alegou que o consumidor tinha pleno conhecimento das condições de financiamento do cartão de crédito. A administradora pediu para as cláusulas serem mantidas. Os juízes não acataram os argumentos da administradora em recurso de apelação.

Dias afirmou que “a tese hoje dominante na jurisprudência deste tribunal, no sentido de que os contratos devem ser revistos em observância aos princípios e regras contidas no Código de Defesa do Consumidor”. Segundo o relator, “o magistrado não pode esquecer a realidade de seu tempo, nem deve, invariavelmente, ficar preso aos remotos princípios que regem os contratos, já que nem sempre é possível se afirmar a existência de igualdade entre as partes contratantes”.

Ele disse que “trata-se de contrato por adesão, pois ficou por demais evidenciado nos autos que as cláusulas contratuais foram preestabelecidas unilateralmente pela apelante – parceiro contratual economicamente mais forte (fornecedor de crédito) – sem que o outro parceiro contratual – o consumidor – pudesse discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato”.

Apelação nº 363013-3

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