Inquérito trancado

TRF tranca inquérito instaurado com base em denúncia anônima

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20 de junho de 2002, 18h00

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que o inquérito policial instaurado com base em denúncia anônima impede o direito de defesa. A decisão foi dada no julgamento do habeas corpus apresentado por três procuradores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial para trancar o inquérito policial instaurado na Justiça Federal do Rio. Eles eram acusados de crime de prevaricação.

O inquérito foi iniciado na primeira instância a partir de denúncia anônima apresentada à Polícia Federal. Segundo os autos, os procuradores do INPI participaram de uma comissão interna para apurar conduta de servidores do órgão, por decisão do Supremo Tribunal Federal, que havia anulado o resultado de uma comissão anterior.

Após a comissão ter chegado à mesma conclusão, que foi ratificada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, seus integrantes passaram a ser alvo de denúncias anônimas.

O relator do processo na 5ª Turma, Raldênio Bonifácio Costa, já havia concedido uma liminar em favor dos procuradores para suspender o depoimento que eles deveriam prestar na delegacia da PF para instruir o inquérito.

No julgamento do habeas corpus, o juiz afirmou que o anonimato é expressamente proibido pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, no que se refere a denúncia de crime. Para o relator, a jurisprudência entende que o inquérito instaurado a partir de denúncia anônima causa aos acusados constrangimento ilegal.

O relator disse que por desconhecer de quem partiu a denúncia, os indiciados não têm como argumentar contra eventuais vícios que possam estar contidos na própria acusação.

Processo 2002.02.01.006435-0

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