Série trabalhista

Corregedor-geral termina correição no TRT de Mato Grosso do Sul

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20 de junho de 2002, 16h45

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo

Lopes Leal, iniciou pelo Mato Grosso do Sul a série de correições que

pretende fazer nos 24 TRTs.

O corregedor fez, por amostragem, uma análise criteriosa de142 processos em tramitação no TRT da 24ª Região, composto por oito juízes. Ele aprovou a atuação do TRT-MS.

Leal elogiou uma série de peculiaridades adotadas pela Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul. Uma delas é o zoneamento de juízes substitutos a partir da divisão da área territorial em quatro circunscrições regionais. A medida permite mais celeridade na

prestação jurisdicional e ainda a redução de gastos com o deslocamento dos juízes.

O corregedor considerou que o número de processos aguardando inclusão em pauta (246 até abril deste ano) não são compatíveis com a movimentação processual no TRT-MS.

Por isso recomendou que o tribunal agilize o julgamento. Uma alternativa seria eliminar o limite de processos por pauta. Para acelerar a publicação dos acórdãos (decisões), Leal sugeriu que a conferência dos documentos seja feita exclusivamente pelos gabinetes.

O TRT-MS publica seus acórdãos, em média, 30 dias após o julgamento. Caberá ao tribunal avaliar se convém adotar o procedimento do Tribunal Superior do Trabalho, que dispensa a assinatura do presidente da sessão e do representante do Ministério Público em seus acórdãos.

O corregedor-geral qualificou como “iniciativa exemplar” o acordo firmado pelo TRT-MS com alguns municípios do Estado que colocam à disposição do tribunal uma importância para quitar precatórios, por meio de depósitos mensais.

Leal recomendou que o TRT-MS faça repasse mensais ao credor, ainda que não atingido o valor total do precatório. Ele também recomendou que, após a disponibilização dos valores aos exeqüentes, seja enviada uma cópia da guia de levantamento ao município para o devido controle.

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