Nomes repudiados

Juízes criticam indicação de ex-classistas para o TRT-SP

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20 de junho de 2002, 9h33

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota oficial para criticar a indicação dos dois ex-classistas, Miguel Gantus Júnior e Benedito José Pinheiro Ribeiro, na lista sêxtupla elaborada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, para preenchimento de vagas existentes no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, destinadas ao chamado quinto constitucional.

Segundo os juízes, além de serem ex-representantes classistas que buscam retornar às Cortes de Justiça, essas indicações descumprem o artigo 94 da Constituição Federal. “Não consta de seus currículos qualquer indicação, muito menos prova, de que tenham exercido a advocacia, por mais de dez anos. O saber jurídico que, sem dúvida, está longe de ser notório, infere-se, apenas, dos cursos de graduação em Direito, concluídos na década de 60”, afirmam.

De acordo com Hugo Melo Filho, presidente da Anamatra, caso esses nomes sejam incluídos na lista tríplice do tribunal a Anamatra entrará com um Recurso Administrativo no Tribunal Superior do Trabalho. Segundo Melo, os nomes não preenchem os requisitos constitucionais de notável saber jurídico e mais de dez anos de efetiva atividade profissional. A Anamatra encaminhou a nota a todos os juízes do TRT de São Paulo.

Leia a nota

NOTA OFICIAL

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, em face da inclusão dos nomes de dois ex-representantes classistas na lista sêxtupla elaborada pela Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, para preenchimento de vagas existentes no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, destinadas ao chamado quinto constitucional, vem a público manifestar as seguintes posições:

O fim da representação classista paritária na Justiça do Trabalho, determinado pela Emenda Constitucional n.º 24, em dezembro de 1999, contemplou antiga aspiração da sociedade brasileira, que, há muito, pretendia ver encerrada essa sinecura inútil e dispendiosa.

Desde então, irresignados, ex-integrantes do vocalato têm tentado retornar às Cortes de Justiça, agora pelo acesso lateral possibilitado pelo instituto do quinto constitucional, especificamente para as vagas destinadas a advogados.

As seccionais da OAB, em diversos Estados brasileiros, têm deliberado no sentido de rejeitar os nomes de ex-representantes classistas que venham a postular a sua inclusão nas listas a serem elaboradas, o mesmo tendo ocorrido no âmbito do seu Conselho Federal.

Assim não procedeu, lamentavelmente, a OAB de São Paulo. Com efeito, encaminhou ao TRT da 2.ª Região duas listas sêxtuplas nas quais se encontram os nomes dos senhores Miguel Gantus Júnior e Benedito José Pinheiro Ribeiro, ambos ex-integrantes do 2.º Regional, na condição de juízes classistas temporários.

Em relação aos referidos senhores o problema se agrava, por diversas razões. Primeiro, porque ambos têm 63 anos de idade, estando muito próximos do limite fixado pela Constituição Federal para ingresso nos Tribunais, que é de 65 anos. Evidencia-se o interesse dos referidos senhores em obterem, após curta experiência de sete anos (no máximo), expressiva aposentadoria na condição de juízes do trabalho.

Depois, porque não preenchem os requisitos fixados no artigo 94 da Carta Política, quais sejam, contarem mais de dez anos de efetiva atividade profissional e serem detentores de notório saber jurídico. O senhor Benedito Ribeiro desde cedo se dedicou à carreira política, tendo exercido, dentre outros cargos, os de superintendente da Emplasa, Diretor da Fepasa, Chefe de Gabinete do Vice-governador Almino Affonso e Deputado Estadual. Já o senhor Miguel Gantus sempre se dedicou às atividades empresarial e agro-pecuária, administrando as diversas empresas de que foi titular ou sócio.Também ao magistério nos cursos de Administração de Empresas e Ciências Contábeis.

Não consta de seus currículos qualquer indicação, muito menos prova, de que tenham exercido a advocacia, por mais de dez anos. O saber jurídico que, sem dúvida, está longe de ser notório, infere-se, apenas, dos cursos de graduação em Direito, concluídos na década de 60.

Havendo no Estado de São Paulo centenas de advogados militantes, detentores de reconhecida capacidade técnica, nada justifica que integrem a lista elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil ex-representantes classistas que, à toda evidência, não reúnem as condições mínimas exigidas pela Constituição Federal para o ingresso nos Tribunais do Trabalho.

Por todas estas razões, os juízes do trabalho protestam contra a escolha da OAB/SP e esperam que o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, ao ensejo da elaboração das listas tríplices a serem enviadas ao Presidente da República, corrijam a distorção, excluindo os nomes dos antigos integrantes do vocalato já mencionados.

Brasília, 18 de junho de 2002.

HUGO CAVALCANTI MELO FILHO

PRESIDENTE DA ANAMATRA

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