Sem taxa

STF recebe contestação de governador do ES sobre concurso público

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19 de junho de 2002, 20h48

O governador do estado do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, impetrou, nesta quarta-feira (18/6), no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida liminar, contra a Lei Estadual nº 6.663/01.

Esse dispositivo isenta a taxa de pagamento do concurso público na Administração Direta e Indireta do estado do Espírito Santo. A isenção vale para desempregados e trabalhadores que ganham até três salários mínimos por mês.

Segundo o governador, a lei afronta a Constituição (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II alínea “c”) porque a iniciativa sobre a matéria de concurso público é chefe do Poder Executivo Estadual.

Alega-se, ainda, a inconstitucionalidade da lei por violar o princípio da isonomia (art. 5º) e a proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, inciso IV). Segundo a ação, o artigo 2º da lei permite a isenção imediata da taxa de até três concursos públicos por ano.

ADI 2.672

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