Erro punido

Médico é condenado a indenizar paciente que perdeu o mamilo

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18 de junho de 2002, 10h51

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um médico de Belo Horizonte (MG), para indenizar uma paciente obesa. Motivo: perda do mamilo em uma cirurgia plástica de redução de mama.

A paciente disse que se submeteu à cirurgia, em 1997, por sentir dores na coluna e nos ombros em razão da tração do soutien. Ela procurou o médico. Ficou combinado que as despesas médicas ficariam em R$ 380,00 e a clínica em R$ 546,72. Durante a cirurgia houve problema de infecção no Núcleo de Cirurgia Plástica. Ela teve que ser submetida a nova intervenção cirúrgica e perdeu o mamilo direito.

Segundo a ex-paciente, a perda é irreparável e irreversível porque ficou impossibilitada de amamentar, além do dano estético causado. De acordo com ela, o médico e a clínica não tiveram cautela e prevenção para obter o resultado desejado que era somente a redução dos seios, “antes perfeitos e sem nenhum problema genético; apenas maiores do que deveriam”.

Além disso, a cirurgia foi contratada com médico que garantiu o resultado sem nunca ter alertado sobre qualquer risco, segundo a paciente. Ela requereu na Justiça indenização pela diminuição de sua capacidade física e danos morais de mil salários mínimos ou quanto o juiz achasse justo. O mesmo valor foi requerido pelo dano estético, além do pagamento mensal de R$ 195,00 até completar 65 anos.

A clínica e o médico contestaram. Apresentaram um laudo médico afirmando que a cirurgia era reparadora e não estética. Também afirmaram que complicações nesse tipo de cirurgia são comuns e que a paciente não observou os cuidados recomendados, criando uma situação que facilitou o resultado. A clínica alegou, ainda, não ter nenhuma ligação com o profissional, que apenas contratava os serviços da instituição.

A primeira instância do Judiciário mineiro acolheu os argumentos da clínica de que não teria legitimidade para responder pela ação e julgou improcedente o pedido em relação ao médico.

O caso foi parar no Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que modificou parte da decisão. Condenou o médico a indenizá-la em R$ 15.100,00 (equivalentes a cem salários mínimos), atualizados a partir do julgamento.

Segundo o Tribunal, o cirurgião deixou de prestar todas as informações sobre a técnica a ser adotada, o tipo e o formato das cicatrizes, os riscos da cirurgia diante da obesidade da paciente, as probabilidades de complicações no pós-operatório. Considerou, ainda, que o médico não tinha o direito de provocar expectativas que ele sabia não poderem ser preenchidas. “Se o médico não tiver condição de assegurar ao paciente o resultado almejado deve abster-se de realizar o ato cirúrgico”, concluiu.

O médico não foi condenado por atos praticados durante o procedimento cirúrgico. Para o tribunal, a condenação decorreu de sua ausência no período pós operatório e por não prestar informações precisas a paciente antes da intervenção cirúrgica, esclarecendo possíveis riscos e conseqüências no caso de complicações pós operatórias.

O médico recorreu da decisão ao STJ. O ministro Carlos Alberto Direito, relator da questão, manteve a decisão do Tribunal mineiro. Para o ministro, houve fundamentação adequada com base na análise de provas.

Leia o acórdão do STJ:

“Examinada a prova dos autos pelo acórdão recorrido, com a indicação de que faltou o médico com o dever de informação sobre os riscos da cirurgia, ainda mais tratando-se de paciente obesa, com sua ausência durante o pós-operatório que teve complicações, aliada à falta de prova de ter a autora exercido atividade que teria causado o problema e, ainda, inexistente prova de especialização do médico para a execução do tipo de cirurgia realizada, presente está a Súmula nº 07 da Corte, não havendo as alegadas violações aos artigos 131 e 458 do Código de Processo Civil”

Leia trechos do acórdão do TJ-MG

“Por complicações no pós-operatório, acabou por perder o complexo aréolo mamilar direito, que está substituído por tecido cicatricial hipercrômico em torno da área hipercrômica correspondente ao mamilo, provavelmente decorrente de necrose ocorrida no pós-operatório imediato. (…) “Cabia, portanto, ao médico o dever de bem informar sua paciente acerca de todos esses riscos, possibilidades…” (…) “o que se apurou nos autos é que a autora apresentou complicações no pós operatório – a partir do 12º dia da cirurgia”

Processo: RESP 332.025

[Texto modificado em 7/2/2007, com retificação de informações]

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