Sem cobrança

Juiz isenta advogado de pagar CPMF no período de noventena

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18 de junho de 2002, 11h16

O juiz substituto da 6ª Vara Federal de Curitiba, Ricardo Rachid de

Oliveira, liberou o advogado Érico Hack de pagar a CPMF pelo prazo de 90 dias a partir da publicação da Emenda nº 37, publicada no dia 13 de junho. O advogado entrou com Mandado de Segurança para contra a cobrança da CPMF nos 90 dias que sucedem a publicação da Emenda Constitucional. Pediu que a Emenda fosse declarada inconstitucional “por não prever a noventena, que é o princípio da anterioridade dos tributos aplicada às contribuições sociais como a CPMF”.

O juiz concedeu liminar para proibir a cobrança pela Receita Federal. Oliveira entendeu que o princípio da anterioridade é garantia individual do cidadão e cláusula pétrea da Constituição. De acordo com o juiz, o legislador não pode deixar de observar a noventena mesmo não estando prevista na Emenda.

“A decisão é uma vitória da Justiça e do Direito. Não pode o Governo, juntamente com o Congresso, atentar contra as garantias do cidadão com o objetivo puramente econômico, visando apenas a arrecadação de tributos”, afirmou o advogado.

Autos nº 2002.70.00.034466-6

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