Cobrança impossível

Juiz proíbe banco de cobrar dívida de cartão de crédito perdido

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18 de junho de 2002, 17h55

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais impediu o Banco ABN Amro Real de debitar na conta do aposentado, Paulo Geraldo de Andrade, o valor de fatura relativa às compras efetuadas durante o período em que o cartão de crédito do cliente esteve extraviado. As compras de R$ 1.785,00 foram feitas em Salvador (BA), enquanto Paulo Geraldo passava férias com a família em Cabo Frio (RJ).

De acordo com a liminar, o banco não poderá lançar o nome do cliente nos cadastros de proteção ao crédito até que seja dada a sentença em primeira instância.

O aposentado passou férias com a família em Cabo Frio no período de 26/12/2001 a 6/1/2002. Nos dias 27 e 28/12, pagou com o cartão de crédito Visa Gold Card compras feitas naquela cidade. Somente percebeu o extravio do cartão no dia 31/12/2001. No mesmo dia telefonou ao banco e obteve o cancelamento do cartão com a emissão de um novo.

Entretanto, o cliente foi surpreendido com o lançamento na fatura de 3/2 de débito relativo as compras feitas no dia 29/12/2001. Duas compras foram efetuadas na cidade de Salvador, nos valores de R$ 860,00 e R$ 35,00 e uma outra em Canoinhas, de R$ 890,00.

O banco alegou que é de responsabilidade do portador a vigilância sobre o cartão de crédito. O relator do agravo, juiz Francisco Kupidlowski, considerou que “diante da alegada permanência do cliente na cidade de Cabo Frio/RJ até 06.01/2002, há fundamento para que não haja feito compras nas cidades baianas de Salvador e Canoinhas no mesmo período e, por isto mesmo, primeiramente, deverá haver investigação dos fatos, para depois, haver a cobrança de um crédito sobre o qual pendem dúvidas”. O voto do relator foi acompanhado pelos juízes vogais Armando Freire e Mariné Cunha.

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