Imposto arquivado

STF arquiva RE de Imposto sobre Produtos Industrializados

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17 de junho de 2002, 20h09

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (17/6) arquivar o Recurso Extraordinário movido por Ernesto Rothschild S/A. O recurso pedia o fim da obrigatoriedade de apurar quinzenalmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de fevereiro de 1990. A empresa também não queria recolher o tributo apurado até o nono dia da quinzena seguinte sob pena de correção.

O relator do processo, o ministro Ilmar Galvão, considerou prejudicados os argumentos da empresa. A defesa usou como base o decreto-lei 2450/88, que alterou a legislação do IPI. O ministro julgou que essa legislação foi alterada pela lei 7691/88.

O artigo 1º previu que, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1989, a conversão seria feita em Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). Em relação ao valor do IPI, o dispositivo previu que a conversão seria feita no nono dia da quinzena depois do fato gerador.

O ministro Marco Aurélio Mello concedeu o Recurso Extraordinário. Dessa forma, o ministro reformou a decisão do TRF, ao declarar inexigível correção monetária antes do vencimento do tributo.

O presidente do STF condenou a União a pagar os honorários advocatícios, que fixou em dez por cento do valor da causa, devidamente corrigida.

O ministro Marco Aurélio julgou que a incidência da correção monetária cobrada antes da exigência do tributo aumenta o valor do imposto. “Recolhe-se valor que não será, ante os parâmetros da nota fiscal emitida à época do negócio jurídico, considerado em transações que se sigam”.

RE 219021

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