Estado castigado

Juiz manda Estado indenizar pais de adolescentes assassinados

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14 de junho de 2002, 17h38

O juiz da 4ª Vara da Fazenda do Rio Grande do Sul, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, mandou o Estado indenizar pais que tiveram filhos menores assassinados. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado em 800 salários mínimos (R$ 160 mil). As ações foram impetradas por Carlos Alberto dos Santos e esposa e Luiz Carlos Souza Nunes.

De acordo com o site Espaço Vital, os adolescentes foram assassinados, em Canoas, após diligências feitas por policiais da Brigada Militar, em 17 de junho de 1997. Os três PMs acusados de matar os adolescentes foram absolvidos pelo Tribunal do Júri.

Entretanto, segundo o juiz, “se tratando de decisão proferida pelo júri nenhuma influência sobre a ação cível pode ela exercer, mesmo que os réus tenham sido absolvidos”. Ele lembrou que os adolescentes foram recolhidos em suas casas por uma patrulha da BM e, enquanto estavam sob tutela do Estado, tiveram sua vigilância descurada.

De acordo com a sentença, o PM Altemir José Machado de Lima “deu início aos fatos detendo os menores sem fazer os registros necessários”. Silveira julgou procedente da denunciação da lide do Estado contra o PM. O Estado já recorreu da sentença.

A Justiça arbitrou ainda pensão de um salário mínimo mensal para cada família até a data em que os jovens completariam 25 anos de idade.

Processo nº 1193318621

Processo nº 1194105431

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