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TRF cassa liminar que reabriria Instituto de Previdência no PR

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14 de junho de 2002, 20h50

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Teori Zavascki, suspendeu na sexta-feira (14/6) liminar que permitia o funcionamento o Instituto de Previdência do Estado do Paraná.

A medida foi concedida pela 1ª Vara Federal de Curitiba ao Sindicato dos Médicos do Paraná (Simepar) e ao Sindicato dos Professores do Paraná (APP). As entidades queriam que fosse declarada a ilegalidade e a inconstitucionalidade do decreto estadual 5.303 que criou o Sistema de Assistência à Saúde (SAS).

O Estado do Paraná ingressou no TRF com pedido de suspensão de execução da liminar. Zavascki cassou a medida da 1ª Vara de Curitiba. O presidente do TRF-4 não considera que uma ação civil pública seja adequada para pleitear a inconstitucionalidade e que os sindicatos não têm legitimidade para isso.

O presidente observou que não compete à Justiça Federal julgar o caso. Zavascki salientou que o IPE deixou de existir a partir de uma lei no final de 1998. “Ao determinar que o Estado do Paraná mantenha em funcionamento órgão extinto em 1998, a liminar promove uma situação de verdadeira instabilidade.”

SEL 2002.04.01.023257-3/PR – ACP 2002.70.00.031133-8/PR

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