Derrota tabagista

Júri manda indústria tabagista pagar US$ 37,5 mi a ex-fumante

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14 de junho de 2002, 12h39

A indústria tabagista teve uma derrota em Miami. Um júri determinou que três fabricantes de cigarros paguem indenização de US$ 37,5 milhões para um ex-fumante que teve câncer. A notícia de Gordon Fairclough – Dow Jones Newswires – está publicada no jornal Gazeta Mercantil desta sexta-feira (14/6).

De acordo com a notícia, um outro júri da Flórida concluiu que as cinco maiores fabricantes de cigarros dos Estados Unidos se associaram de forma criminosa para enganar o público sobre os perigos do fumo. Por isso, determinou pagamento de indenizações punitivas de US$ 144,87 bilhões – as mais altas da história americana.

No Brasil, as companhias de cigarro têm obtido sucessivas vitórias na Justiça. Raramente a Justiça tem reconhecido os pedidos de indenizações de ex-fumantes que alegam ter contraído câncer por causa do cigarro.

Essa semana, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, por unanimidade, negou pedido de indenização em ação proposta pelo ex-fumante Rubens de Paula. O Tribunal confirmou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação.

Na semana passada, a mesma Câmara negou pedido do ex-fumante, Paulo Pereira Lage. Até então, o TA-MG só havia julgado pedidos de tutela antecipada e inversão do ônus da prova. Essas são as primeiras decisões de mérito proferidas pelo Tribunal.

No Brasil foram propostas 269 ações contra a Souza Cruz. Dessas, 93 já foram julgadas, todas em favor da fabricante. Minas Gerais é o quarto maior Estado a propor ações (29) contra a companhia. São Paulo vem em primeiro lugar com 90 processos, Rio de Janeiro com 37 e Rio Grande do Sul é o terceiro Estado com 31 ações propostas.

Argumentações rejeitadas

O ex-fumante Rubens de Paula propôs ação contra a Souza Cruz, em abril de 2001, perante a 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG). Alegou que tem doenças como enfisema pulmonar, tuberculose e dispnéia progressiva, causadas pelo cigarro.

Pediu indenização por danos em valor não especificado, antecipação dos efeitos da tutela para tratamento do autor em valor a ser arbitrado, inversão do ônus da prova e assistência judiciária gratuita. O pedido foi negado por unanimidade.

O ex-fumante Paulo Pereira Lage propôs ação contra a Souza Cruz, em dezembro de 2000, perante a 4ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG). Alegou que sofre de enfisema pulmonar, rouquidão excessiva, comprometimento cardíaco, respiratório e da laringe, causados pelo consumo de cigarros.

Lage pediu indenização no valor total de 7 mil salários mínimos – R$ 1,4 milhão – por danos morais, estéticos e lucros cessantes. Além disso, requereu assistência judiciária gratuita, inversão do ônus da prova e antecipação da tutela para os danos materiais, estimados provisoriamente em R$ 50 mil. O pedido também foi negado.

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