Novela sem fim

Ministro Felix Fischer nega liminar a Belo pela segunda vez

Autor

13 de junho de 2002, 19h48

É a segunda vez em uma semana que o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, nega liminar ao cantor Belo. Dessa vez, o ministro analisou pedido dos advogados Remo Lainetti, Ary Bergher e Raphael Mattos.

O ministro indeferiu a liminar por não ver hipótese de antecipar provisoriamente o juízo acerca do pedido. Para ele, os dados que acompanham a ação não externam o quadro claro e adequado à sua concessão, principalmente por não haver cópia do acórdão (decisão do Tribunal de origem) tido como ilegal.

A defesa ressalta que a denúncia foi oferecida contra 21 acusados pelo mesmo delito. O cantor é o 21º e os advogados dizem que a investigação criminal dele foi diferente dos outros acusados, segundo a defesa.

A prisão preventiva de Belo e dos outros acusados foi decretada em 29 de maio pela juíza da 34ª Vara Criminal, mas apenas em 5 de junho o cantor se apresentou. A defesa entrou com o pedido de habeas corpus no STJ porque a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) negou liminarmente pedido semelhante.

Nesse novo pedido, a defesa do cantor limita-se a analisar a falta de pressupostos legais e fáticos para a decretação e manutenção da prisão provisória, pois não existem e não foram demonstrados fatos concretos que possam autorizar a medida.

O relator solicitou informações e só então remeterá o processo ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. Depois do retorno do caso ao STJ, o ministro analisará o mérito do pedido e o levará à apreciação dos demais ministros que compõem a 5ª Turma.

Processo: HC 22.571

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!