Chance perdida

STJ mantém decreto sobre compensação de precatórios em SP

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13 de junho de 2002, 12h26

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou recurso do município de São Paulo contra o decreto 44.075/99, que regulamenta a compensação de precatórios. O decreto foi editado pelo então governador de São Paulo, Mário Covas.

A prefeitura de São Paulo afirma que foi lesada porque, de acordo com o decreto, o repasse da parte que cabe ao município na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem de respeitar a ordem cronológica dos precatórios compensados. Segundo a Lei Complementar 63/90, o percentual de 25% pertencente ao município sobre a arrecadação total de ICMS deverá ser creditado no momento em que o dinheiro chega aos cofres estaduais.

A prefeitura de São Paulo alega que a vinculação da parcela de ICMS dos municípios ao pagamento dos precatórios na respectiva ordem cronológica equivalerá, na prática, a uma indefinição quanto à data do repasse. O argumento da prefeitura é de que o Estado vai transferir o dinheiro com grande atraso, o que acarretará pesadas multas, como o pagamento de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária impostos pela Lei Complementar nº 63.

Os ministros da Primeira Turma confirmaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgarem recurso ordinário contra Mandado de Segurança impetrado pela prefeitura. O relator, ministro José Delgado, citou quatro precedentes do STJ, além da súmula 266 do Supremo Tribunal Federal. A Justiça entende que o Mandado de Segurança não é o instrumento adequado para atacar uma lei em tese.

Para o ministro, a tentativa da prefeitura de São Paulo de se resguardar dos efeitos do decreto por meio de Mandado de Segurança se enquadra nessa situação. “Apesar de não constituir lei em sentido formal, reveste-se de caráter genérico e abstrato, ostentando a mesma normatividade e a ela se equiparando para fins de controle judicial”, disse o relator.

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