Prestação de contas

Ex-prefeito deve devolver R$ 307 mil para o governo, decide TRF.

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12 de junho de 2002, 16h03

O ex-prefeito de Morro da Fumaça (SC), Augusto César Cancellier, deve devolver R$ 307 mil ao governo. A decisão unânime é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou entendimento do Tribunal de Contas da União. De acordo com os autos, foram detectadas irregularidades em uma prestação de contas referente à época em que o político administrava o município, no final dos anos 80.

Cancellier entrou com uma ação para tentar embargar a execução da dívida. Alegou que não tinha sido notificado do processo administrativo e que, por isso, houve cerceamento de defesa. A sentença da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC) aceitou a argumentação e anulou os procedimentos de cobrança.

A União recorreu ao TRF. A relatora da apelação, juíza Marga Inge Barth Tessler, votou no sentido de permitir a continuidade dos atos executórios. A juíza afirmou que, de acordo com a documentação apresentada pelo governo, o ex-prefeito foi notificado pessoalmente da decisão do TCU. Marga entendeu que não ocorreu qualquer ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

“O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios”, explicou Marga. “No caso do administrador público, esse dever ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade”, afirmou.

AC 2001.72.04.003551-6/SC

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