Fiat deve ser responsabilizada por não cumprir promessa de anúncio
12 de junho de 2002, 10h52
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal da Justiça, por unanimidade, reconheceram o direito de um consumidor reclamar a entrega de veículo zero quilômetro dentro do prazo. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, julgou o recurso parcialmente procedente reconhecendo a responsabilidade da Fiat.
No entanto, a ministra determinou o pagamento do restante do preço do carro, uma vez que não ficou comprovada a quitação completa do contrato.
A decisão foi favorável do recurso especial do médico Roberto Soares de Souza Lima contra a Fiat Automóveis S.A. O consumidor pediu o reconhecimento da responsabilidade da montadora que, em publicidade na imprensa, garantia a entrega do automóvel novo dois meses após a oficialização da reserva do produto pelo sistema on line. Pela primeira vez, um consumidor consegue provar a responsabilidade da montadora na venda on line de automóveis zero quilômetro.
O médico entrou com uma ação contra a Fiat para garantir o cumprimento do contrato assinado com a Scala Veículos Ltda, uma concessionária de Bom Despacho (MG). Em julho de 1997, ele assinou um contrato de reserva de um Palio ED, 3 portas, gasolina, no valor de R$ 13 mil. Na assinatura, o médico pagou 20% do valor e tinha assegurada a entrega do veículo em dois meses.
A Fiat criou o sistema Mille On Line, pelo qual o consumidor fazia uma reserva do carro desejado e pagava um sinal e a quitação ocorria na entrega do veículo – uma espécie de venda direta ao consumidor final. A montadora publicou em jornais e revistas o compromisso de entregar o automóvel em até dois meses.
Após fazer a reserva e pagar o sinal, o médico esperou o prazo, mas o carro não foi entregue. A concessionária enfrentou dificuldades econômicas no final de 1997 e teve falência decretada pela Justiça no início de 1998. Com base no Código de Defesa do Consumidor, Roberto foi à Justiça reclamar a responsabilidade da Fiat pelo prejuízo financeiro sofrido.
O consumidor apresentou recibos de que teria também pago antecipadamente os 80% restantes e que teria assim quitado o valor do automóvel. O médico requereu a entrega do carro ou a restituição de tudo o que foi pago, monetariamente corrigido.
Na instância de Primeiro Grau, o juiz Geraldo Senra Delgado, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido e condenou a Fiat a cumprir a obrigação concretizada no contrato de reserva do veículo. O juiz determinou o pagamento pelo consumidor dos 80% restantes porque os recibos apresentados não comprovavam que os recursos foram pagos à montadora.
O médico apelou para tentar obter o veículo sem necessitar do pagamento dos 80%. A Fiat também apelou para o processo ser remitido ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais para tentar reformar a sentença de Primeira Instância. O Tribunal deu provimento ao recurso da montadora, julgou improcedente os pedidos da ação inicial e ainda inverteu o ônus da sucumbência para o consumidor.
Mais uma vez o consumidor apelou. O pedido foi rejeitado. Ele entrou com recurso especial ao STJ para mudar a sentença de Segunda Instância para responsabilizar a Fiat pelo prejuízo causado.
“A responsabilidade da recorrida há de ser constatada diante das práticas comerciais que utilizara para promover a venda de seu produto. Acrescente-se que, no caso dos autos, tal responsabilidade deve se dar de forma integral, diante da declaração de falência da concessionária com a qual o recorrente assinou o contrato”, afirmou a relatora.
Processo 363.939
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!